Redes Sociais

O cidadão poderá autenticar-se em vários portais e sítios de internet de entidades públicas com o perfil que utiliza nas várias redes sociais.
 
Assim, estando registado numa rede social (facebook, linkedin, twitter) poderá conectar-se em sites da administração pública.
 

Não são enviados dados para as redes sociais, de acordo com as melhores práticas. Apenas é incorporado código das redes sociais no autenticação.gov, o qual pode ser usado caso o método de autenticação selecionado pelo utilizador seja através de uma rede social.

O email do cidadão (das redes sociais) só é obtido pelo autenticação.gov se:

1) o site em causa aceitar esse método de autenticação (redes sociais),

2) o utilizador selecionar também esse método e

3) se o utilizador se autenticar com as respetivas credenciais na rede social dando autorização ao autenticação.gov para acesso a tal email.