Perguntas Frequentes
Quando posso usar os meus certificados digitais associados ao Cartão de Cidadão?
A utilização dos certificados digitais associados ao Cartão de Cidadão é garantida 24 horas após o levantamento do Cartão de Cidadão. Este período de tempo aplica-se tanto para o certificado de autenticação como para o certificado de assinatura digital a partir do momento da sua ativação.
Que informação contém e para que serve o chip?
O chip (componente eletrónica do Cartão de Cidadão) desempenha um papel crucial no funcionamento do cartão enquanto documento eletrónico. Está dependente do chip e das aplicações que com este interagem a capacidade de:
- Guardar e permitir o acesso em segurança aos dados residentes no chip ;
- Permitir a utilização do cartão enquanto mecanismo de autenticação forte em múltiplos canais de interação;
- Permitir a utilização do cartão como mecanismo seguro de criação de assinaturas eletrónicas qualificadas;
- Suportar a gestão do ciclo de vida do Cartão de Cidadão, em articulação com os demais sistemas de informação e procedimentos envolvidos.
Resumidamente, para além dos elementos de identificação visíveis no cartão (excetuando a assinatura), no chip ficam ainda:
- Os restantes dados biométricos do cidadão (impressões digitais);
- Morada;
- Informação relativa a indicações eventuais;
- Outras informações que podem ser registadas opcionalmente pelo titular numa zona destinada a arquivarem notas pessoais (Bloco de Notas) de leitura pública, mas de escrita limitada ao titular;
- Data de emissão;
- Certificado para autenticação segura;
- Certificado qualificado para assinatura eletrónica qualificada;
- Aplicações informáticas necessárias ao desempenho das funcionalidades do Cartão de Cidadão e à sua gestão e segurança.
O que são certificados digitais?
Os certificados digitais são ficheiros eletrónicos utilizados para identificar univocamente pessoas e recursos. Um certificado digital pode ser utilizado como forma de identificação digital, como se de um bilhete de identidade eletrónico se tratasse, podendo igualmente ser utilizado para efetuar transações eletrónicas com segurança, assinar digitalmente documentos e disponibilizar outros mecanismos para fins de confidencialidade. A assinatura digital possui valor legal e garante o não repúdio sobre os atos realizados com o recurso aos certificados digitais.
Esqueceu o seu código de autenticação... o que fazer?
O código original de autenticação do Cartão de Cidadão é entregue na carta de notificação para levantamento do seu documento (Carta PIN), que deve guardar em local seguro. Se não encontrar os códigos indicados nessa carta, mas souber os códigos de desbloqueio (também fornecidos na carta PIN referida), deve forçar o bloqueio do seu código de autenticação - à terceira tentativa de colocação de um PIN errado, o código fica bloqueado - e de seguida dirigir-se aos locais de atendimento presencial do Cartão de Cidadão, fazendo-se acompanhar do Cartão de Cidadão e do respetivo código de desbloqueio para que possa registar novo código de autenticação. Se não souber nenhum dos códigos, terá de se dirigir aos locais de atendimento presencial do Cartão de Cidadão.
Se os códigos PIN bloquearem, o que deve o cidadão fazer?
A operação de desbloqueio dos códigos PIN só pode ser realizada pelo cidadão titular do cartão, com ou sem a presença de terceiros (nas situações de execução do poder paternal, tutela ou curatela). Para tal, o cidadão tem obrigatoriamente que se dirigir aos locais competentes (os mesmos que para o pedido e entrega) e levar o seu Cartão de Cidadão. Após a identificação unívoca do cidadão em causa, este tem que introduzir o respetivo código de desbloqueio, constante na Carta PIN, e aguardar a confirmação do sistema. Caso a operação tenha sido realizada com sucesso, o cidadão introduz e confirma o novo PIN.
Quais os requisitos para solicitar a Alteração de Morada no portal ePortugal?
O cidadão deverá ter consigo o Cartão de Cidadão e garantir que tem os certificados ativos, um leitor de cartões compatível e a aplicação do Cartão de Cidadão instalada no computador. O pedido de alteração de morada no portal ePortugal pode ser feito pelo próprio ou em nome de um terceiro, com legitimidade para o efeito.
Para alterar a morada, o cidadão deverá ter consigo:
- Cartão de Cidadão (CC) de que é titular;
- PIN de Autenticação;
- Código Postal correto da nova morada (0000-000).
Nota: No caso de menores de 12 anos ou de cidadãos que necessitem de tutela ou curatela, estes devem encontrar-se acompanhados pelo responsável, devidamente identificado.
Quais os requisitos para solicitar a Alteração de Morada presencialmente?
Para alterar a morada presencialmente, o cidadão deverá apresentar:
- Cartão de Cidadão (CC) de que é titular;
- PIN de Autenticação;
- Código Postal correto da nova morada (0000-000).
Nota: No caso de menores de 12 anos ou de cidadãos que necessitem de tutela ou curatela, estes devem encontrar-se acompanhados pelo responsável, devidamente identificado.
Quais os custos da realização do processo de Alteração de Morada?
Existem duas modalidades deste serviço, sendo que:
- Se for realizado através do atendimento presencial, tem o custo de € 3,00;
- Se for realizado através do portal ePortugal, não tem custos.
O que fazer aquando do recebimento da Carta de Confirmação de Morada?
A Carta de Confirmação de Morada permite ao cidadão concluir o processo de alteração de morada. A confirmação da morada é realizada na aplicação do Cartão de Cidadão, na área restrita da morada (poderá consultar o Manual de Utilização da Aplicação do Cartão de Cidadão).
A confirmação da morada pode ser realizada em qualquer Local de Atendimento do Cartão de Cidadão ou através do portal ePortugal, pelo cidadão e de forma autónoma, desde que possua as seguintes condições:
- Computador com a aplicação do Cartão de Cidadão instalada;
- Ligação à Internet (Online);
- Um leitor de Cartões compatível com o Cartão de Cidadão. O Cartão deve estar inserido no leitor;
- Estar na posse dos PINs de Autenticação e Morada, bem como da referida Carta de Confirmação de Morada;
- O ato de confirmação de morada terá de ser realizado no prazo indicado na Carta de Confirmação. Ultrapassado este prazo, não será possível fazer a confirmação de morada e terá de proceder a novo pedido.
Quais as consequências da Alteração de Morada no âmbito do Cartão de Cidadão?
A morada, uma vez confirmada, será comunicada, para os devidos efeitos, aos serviços de Identificação Civil, Finanças, Saúde, Segurança Social e Recenseamento Eleitoral.
Como atualizar o plugin Autenticação.Gov ?
Para efetuar a atualização do plugin Autenticação.Gov deverá primeiro proceder à desinstalação do plugin Autenticação.Gov instalado e só depois é que deverá proceder à instalação da versão mais recente a partir da seguinte localização https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx#installAgent