Assinatura Digital
A
assinatura digital qualificada Permite ao titular de um Cartão de Cidadão, por vontade própria, assumir de forma inequívoca a autoria de um documento.
permite ao titular de um Cartão de Cidadão, por vontade própria, assinar com a chave pessoal existente no seu Cartão de Cidadão. Qualquer entidade pode verificar a assinatura digital recorrendo ao uso do certificado digital pessoal do cidadão e a meios de verificação da validade deste certificado.
Como: O certificado de assinatura apenas pode ser ativado pelo cidadão titular, após identificação inequívoca através da introdução do respetivo código de ativação, constante na
carta PIN Carta remetida pelos serviços de Cartão de Cidadão com todos os códigos PIN associados ao Cartão
. Quem: O cidadão titular do Cartão de Cidadão, desde que tenha 16 ou mais anos e que não seja interdito ou inabilitado por anomalia psíquica.
Para assinar um documento eletrónico com o Cartão de Cidadão, é necessário:
- instalar a aplicação informática;
- ligar o leitor do Cartão de CidadãoDispositivo eletrónico que permite a leitura do Cartão de Cidadão.ao computador.
Após ser redigido e gravado o documento, deve, de seguida, selecionar o certificado de assinatura, digitar o seu código de assinatura e confirmar no fim a aposição do certificado de assinatura no documento.
Se fizer alguma alteração ao documento, por mais pequena que seja, a assinatura é anulada e, como tal, deverá repetir todo o processo de assinatura.
Mais informações em Manual de utilização da aplicação do Cartão de Cidadão.