Assinatura
Atributos Profissionais
A Assinatura Digital qualificada, no âmbito dos atributos profissionais. permite aos trabalhadores em funções públicas e dirigentes, por vontade própria, assumir a autoria de um documento, assinando-o com o PIN do seu Cartão de Cidadão ou da sua Chave Móvel Digital, desde que:
- A respetiva direção, organismo ou instituto indique o vínculo público do trabalhador em funções públicas;
- A designação de dirigente se encontre publicada em Diário da República.
Atributos Empresariais
A Assinatura Digital qualificada, no âmbito da adesão aos atributos empresariais, permite aos administradores, gerentes, diretores e procuradores das sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas, por vontade própria, assumir a autoria de um documento, assinando-o com o PIN do seu Cartão de Cidadão ou da sua Chave Móvel Digital, podendo ser utilizada nos seguintes casos:
- Contratos com entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações;
- Contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
- Contratos de trabalho;
- Formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação pública;
- Apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
- Apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais e comunitários;
- Abertura e movimentação de contas bancárias;
- Atas e deliberações dos órgãos sociais;
- A receção e levantamento de correspondência postal.
A adesão à assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor tem a validade máxima de 2 anos.
Requisitos
Para assinatura através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (incluindo atributos profissionais e empresariais), após solicitação dos respetivos atributos deve descarregar o software de código aberto do Cartão de Cidadão disponível aqui.