Assinatura

 
Atributos Profissionais
 
A Assinatura Digital qualificada, no âmbito dos atributos profissionais. permite aos trabalhadores em funções públicas e dirigentes, por vontade própria, assumir a autoria de um documento, assinando-o com o PIN do seu Cartão de Cidadão ou da sua Chave Móvel Digital, desde que:
  1. A respetiva direção, organismo ou instituto indique o vínculo público do trabalhador em funções públicas;
  2. A designação de dirigente se encontre publicada em Diário da República.
 
 
Atributos Empresariais
 
A Assinatura Digital qualificada, no âmbito da adesão aos atributos empresariais, permite aos administradores, gerentes, diretores e procuradores das sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas, por vontade própria, assumir a autoria de um documento, assinando-o com o PIN do seu Cartão de Cidadão ou da sua Chave Móvel Digital, podendo ser utilizada nos seguintes casos:
  1. Contratos com entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações;
  2. Contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
  3. Contratos de trabalho;
  4. Formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação pública;
  5. Apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
  6. Apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais e comunitários;
  7. Abertura e movimentação de contas bancárias;
  8. Atas e deliberações dos órgãos sociais;
  9. A receção e levantamento de correspondência postal.

A adesão à assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor tem a validade máxima de 2 anos.

 
 

Requisitos

Para assinatura através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (incluindo atributos profissionais e empresariais), após solicitação dos respetivos atributos  deve descarregar o software de código aberto do Cartão de Cidadão disponível aqui.